CONTRATO
DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
LOCADOR: Nome completo, Nacionalidade, Estado Civil, profissão,
portador da cédula de identidade R.G. nº ____.____.____ Órg. Expedidor: _______;
CPF/MF nº ___.___.___-__
LOCATÁRIO: Nome
completo, Nacionalidade, Estado Civil, profissão,
portador da cédula de identidade R.G. nº ___.___.___, Órg. Expedidor: _______;
CPF/MF nº ___.___.___-__.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste
contrato de locação é o imóvel residencial, situado à:___ Endereço completo do imóvel___________________________________________.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é
de (tempo da locação – meses/anos), iniciando-se
em (data de início da locação) _ com término em (data término da locação),
independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo
extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal,
será pago na data de entrada no imóvel e deverá ser pago todo dia (Dia do mês) do mês subsequente, na conta bancária
indicada pelo LOCADOR, (Banco, agência, conta, operação).
O valor ora combinado é de R$ (Valor numérico e por
extenso) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação
do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo
Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas,
reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no
último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será
responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel, a saber: conta de
água/esgoto, conta de energia/iluminação pública e IPTU que serão pagas
diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de atraso no
pagamento do aluguel após o 5º dia ao vencimento citado na clausula terceira, o
locatário arcará com a despesa de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
aluguel; vedado o atraso acumulado de duas parcelas sob pena de ajuizamento.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a
responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as
reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos
decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo. O LOCATÁRIO está obrigado a
devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura,
quando finda ou rescindida esta avença, conforme constante no termo de vistoria
em anexo. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a
estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito do LOCADOR. Caso
este consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas
ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou
retenção por benfeitorias. As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas,
desde que não desfigurem o imóvel locado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO declara
receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: O LOCATÁRIO declara,
que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso
residencial e de sua família.
CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO não poderá
sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer
ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA NONA: Em caso de sinistro
parcial ou total do prédio, que impossibilite a habitação no imóvel locado, o
presente contrato estará rescindido, independentemente de aviso ou interpelação
judicial ou extrajudicial; no caso de incêndio parcial, obrigando a obras de
reconstrução, o presente contrato terá suspensa a sua vigência e reduzida a
renda do imóvel durante o período da reconstrução à metade do que na época for
o aluguel, e sendo após a reconstrução devolvido ao LOCATÁRIO pelo prazo
restante do contrato, que ficará prorrogado pelo mesmo tempo de duração das
obras de reconstrução.
CLÁUSULA DÉCIMA: Em caso de
desapropriação total ou parcial do imóvel locado, ficará rescindido de pleno
direito o presente contrato de locação, independente de quaisquer indenizações
de ambas as partes ou contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O LOCATÁRIO,
responde por todos os pagamentos descritos neste contrato bem como, não só até
o final de seu prazo, como mesmo depois, até a efetiva entrega das chaves ao
LOCADOR e termo de vistoria do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: É facultado ao
LOCADOR vistoriar, por si ou seus procuradores, sempre que achar conveniente,
para a certeza do cumprimento das obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A infração de
qualquer das cláusulas do presente contrato, sujeita o infrator à multa de duas
vezes o valor do aluguel, tomando-se por base, o último aluguel vencido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As partes
contratantes obrigam-se por si, herdeiros e/ou sucessores, elegendo o Foro da
Cidade do (colocar o fórum do município), para a
propositura de qualquer ação.
E, por assim estarem justos e contratados,
mandaram extrair o presente instrumento em duas (02) vias, para um só efeito,
assinando-as, juntamente com as testemunhas, a tudo presente.
__Cidade_______,
_dia_ de __Mês___
de ___Ano___
_____________________________________
Locatário
______________________________________
Locador:
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