CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
LOCADOR: Nome completo, Nacionalidade, Estado Civil, profissão, portador da cédula de identidade R.G. nº ____.____.____ Órg. Expedidor: _______; CPF/MF nº ___.___.___-__
LOCATÁRIO: Nome completo, Nacionalidade, Estado Civil, profissão, portador da cédula de identidade R.G. nº ___.___.___, Órg. Expedidor: _______; CPF/MF nº ___.___.___-__.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à:___ Endereço completo do imóvel___________________________________________.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de (tempo da locação – meses/anos), iniciando-se em (data de início da locação) _ com término em (data término da locação), independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, será pago na data de entrada no imóvel e deverá ser pago todo dia (Dia do mês) do mês subsequente, na conta bancária indicada pelo LOCADOR, (Banco, agência, conta, operação). O valor ora combinado é de R$ (Valor numérico e por extenso) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel, a saber: conta de água/esgoto, conta de energia/iluminação pública e IPTU que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de atraso no pagamento do aluguel após o 5º dia ao vencimento citado na clausula terceira, o locatário arcará com a despesa de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel; vedado o atraso acumulado de duas parcelas sob pena de ajuizamento.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esta avença, conforme constante no termo de vistoria em anexo. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito do LOCADOR. Caso este consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias. As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o imóvel locado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: O LOCATÁRIO declara, que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial e de sua família.
CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO não poderá sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA NONA: Em caso de sinistro parcial ou total do prédio, que impossibilite a habitação no imóvel locado, o presente contrato estará rescindido, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial; no caso de incêndio parcial, obrigando a obras de reconstrução, o presente contrato terá suspensa a sua vigência e reduzida a renda do imóvel durante o período da reconstrução à metade do que na época for o aluguel, e sendo após a reconstrução devolvido ao LOCATÁRIO pelo prazo restante do contrato, que ficará prorrogado pelo mesmo tempo de duração das obras de reconstrução.
CLÁUSULA DÉCIMA: Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel locado, ficará rescindido de pleno direito o presente contrato de locação, independente de quaisquer indenizações de ambas as partes ou contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O LOCATÁRIO, responde por todos os pagamentos descritos neste contrato bem como, não só até o final de seu prazo, como mesmo depois, até a efetiva entrega das chaves ao LOCADOR e termo de vistoria do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: É facultado ao LOCADOR vistoriar, por si ou seus procuradores, sempre que achar conveniente, para a certeza do cumprimento das obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A infração de qualquer das cláusulas do presente contrato, sujeita o infrator à multa de duas vezes o valor do aluguel, tomando-se por base, o último aluguel vencido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As partes contratantes obrigam-se por si, herdeiros e/ou sucessores, elegendo o Foro da Cidade do (colocar o fórum do município), para a propositura de qualquer ação.
E, por assim estarem justos e contratados, mandaram extrair o presente instrumento em duas (02) vias, para um só efeito, assinando-as, juntamente com as testemunhas, a tudo presente.
__Cidade_______, _dia_ de __Mês___ de ___Ano___
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Locatário
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Locador:
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